PM. CUNHA CONCURSO PÚBLICO Nº01/2019
Para acessar o Resultado Parcial das provas objetivas, entre na ÁREA DO CANDIDATO com o seu login.
Data da publicação: 20/01/2020 - 19:30
ATENÇÃO CANDIDATOS !!! Acessem o local da Prova Prática e o Resultado Parcial, na ÁREA DO CANDIDATO.
Data da publicação: 22/05/2019 - 11:00
Para acessar o Gabarito Oficial após análise de recursos, acesse a ÁREA DO CANDIDATO, com cpf e senha.
Data da publicação: 15/05/2019 - 11:30
Nota Oficial - Ataque Cibernético
Sexta-feira dia 01/02/2018, a empresa Moura Melo Concursos foi vítimas de ataques cibernéticos ocosionando a incoreções na publicação de algumas notas do Resultado Parcial do Processo Seletivo 01/2018 da Prefeitura Municipal de Roseira. Os erros…
Data da publicação: 03/02/2019 - 00:00
Vale a pena estudar todas as disciplinas ao mesmo tempo?
Os concursos públicos, atualmente, cobram algo em torno de seis a vinte matérias, conforme o nível de complexidade do cargo. O que seria mais produtivo? Estudar uma disciplina por vez ou todas ao mesmo tempo, de forma paralela? Na maioria dos casos,…
Data da publicação: 01/08/2017 - 00:00
Veja 5 dicas para estudar matemática em concursos públicos
Lia Salgado fala sobre o estudo de matemática durante a preparação para concursos públicos. A especialista também dá 5 dicas para os candidatos que têm dificuldade para entender os conceitos da disciplina. Veja abaixo: 1) Comece pelo básico…
Data da publicação: 27/07/2017 - 00:00
Perda de Cargo por Mau Desempenho de Servidor Público
O Projeto de Lei do Senado (PLS 116/2017), prevê avaliações semestrais e perda de cargo para funcionários públicos que com desempenho insuficiente. O Projeto de Lei do Senado (PLS 116/2017), prevê avaliações semestrais e perda de cargo para…
Data da publicação: 19/05/2017 - 00:00
A Lei de terceirização e os concursos públicos
No último dia 22 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 4302/98 que dispões sobre as relações de trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e agora segue para…
Data da publicação: 29/03/2017 - 00:00